Em suma, o artigo 840 da clt estabelece um caminho eficiente para a resoluΓ§Γ£o amigΓ‘vel de conflitos trabalhistas, permitindo que empregados e empregadores construam seus prΓ³prios acordos e obtenham a chancela judicial para sua definitiva validade. DaΓ decorre que continua sendo possΓvel o ajuizamento de reclamaΓ§Γ£o trabalhista de forma verbal, com a subsequente reduΓ§Γ£o a termo pelo servidor pΓΊblico responsΓ‘vel. A reforma trabalhista (lei nΒΊ 13.467/2017), ao incluir o Β§1ΒΊ no artigo 840 da consolidaΓ§Γ£o das leis do trabalho (clt), instituiu a obrigatoriedade de que os pedidos formulados na petiΓ§Γ£o inicial de uma reclamaΓ§Γ£o trabalhista sejam liquidados, ou seja, acompanhados de valores certos.
Acesse legislaΓ§Γ£o com anΓ‘lise inteligente! 840 da clt nΓ£o foi alterado pela reforma trabalhista 1ΒΊ sendo escrita, a reclamaΓ§Γ£o deverΓ‘ conter a designaΓ§Γ£o do juΓzo, a qualificaΓ§Γ£o das partes, a breve exposiΓ§Γ£o dos fatos de que resulte o dissΓdio, o pedido, que deverΓ‘ ser certo, determinado e com indicaΓ§Γ£o de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu.
Saiba tudo sobre o art 840 clt e a rescisΓ£o contratual Entenda seus direitos e deveres. Com a entrada em vigor da lei nΒΊ 13.467 /2017, o Β§ 1ΒΊ do art