A curatela parcial, por exemplo, é uma forma de reconhecer essa capacidade, permitindo que o curatelado mantenha controle sobre aspectos da sua vida, enquanto recebe ajuda em áreas que realmente precisa. A curatela e a interdição são institutos jurídicos que visam proteger pessoas que, por motivo de doença, deficiência ou outra condição duradoura, não conseguem gerir sozinhas sua vida civil ou administrar adequadamente seus bens e direitos. A curatela parcial é utilizada quando a pessoa incapaz tem capacidade para algumas atividades da vida diária, mas não para outras
Por exemplo, uma pessoa com incapacidade mental pode ser capaz de cuidar de sua saúde, mas não tem capacidade para administrar seus bens. Na verdade, existe uma interdição absoluta para os atos da vida civil quando se trata de ausência total de discernimento podendo a curatela ser parcial e ter gradações nas hipóteses. No sistema brasileiro, a curatela que leva à interdição parcial da pessoa é o instituto que mais se aproxima da mencionada salvaguarda constante do artigo 12 da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, desde que sua aplicação respeite os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, seja isenta de conflito de.
Por exemplo, o curatelado pode cuidar da própria vida pessoal, mas não pode movimentar contas bancárias ou assinar documentos financeiros. Neste caso, a família pode solicitar uma curatela parcial, onde o curador é responsável apenas pela administração das finanças do jovem, permitindo que ele participe ativamente de outras áreas de sua vida, como a educação e o lazer. Agora, o juiz concederá a curatela e indicará os atos para os quais a mesma será necessária, não havendo mais que se falar em curatela parcial ou total.