A lei nº 11.419/06, em seu artigo 4º, §3º, alterou a forma de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em diários eletrônicos, estabelecendo que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário da justiça eletrônico Também é possível consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período Assim, os prazos processuais terão.
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